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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 19868 de 13 de Junho de 2019

Institui a campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca.

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Art. 2º

A campanha Novembro Vermelho tem, dentre outros, os seguintes objetivos:

I

conscientizar a população sobre a importância de prevenir e combater precocemente o câncer de boca, enfatizando a sua gravidade, a necessidade de cuidados e o diagnóstico precoce;

II

estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, visando prevenir e combater o câncer de boca, envolvendo a população, órgãos públicos e empresas privadas;

III

detectar precocemente lesões malignas em cavidade oral e lábios e encaminhar o paciente para um tratamento adequado.