Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19868 de 13 de Junho de 2019
Institui a campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A campanha Novembro Vermelho tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
I
conscientizar a população sobre a importância de prevenir e combater precocemente o câncer de boca, enfatizando a sua gravidade, a necessidade de cuidados e o diagnóstico precoce;
II
estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, visando prevenir e combater o câncer de boca, envolvendo a população, órgãos públicos e empresas privadas;
III
detectar precocemente lesões malignas em cavidade oral e lábios e encaminhar o paciente para um tratamento adequado.