Lei Estadual do Paraná nº 19817 de 22 de Março de 2019
Institui a última semana do mês de abril como a semana dedicada à saúde, segurança e prevenção de riscos no ambiente de trabalho no Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 21 de março de 2019.
Institui, no Estado do Paraná, a última semana do mês de abril como a semana dedicada a discutir saúde, segurança e prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
Serão realizadas anualmente durante a última semana do mês de abril atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar a população, os poderes públicos e a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção.
Para o cumprimento do caput deste artigo serão desenvolvidas atividades de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como:
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Guto Silva Chefe da Casa Civil Dr. Batista Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado