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Lei Estadual do Paraná nº 19817 de 22 de Março de 2019

Institui a última semana do mês de abril como a semana dedicada à saúde, segurança e prevenção de riscos no ambiente de trabalho no Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 21 de março de 2019.


Art. 1º

Institui, no Estado do Paraná, a última semana do mês de abril como a semana dedicada a discutir saúde, segurança e prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

Art. 2º

Serão realizadas anualmente durante a última semana do mês de abril atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar a população, os poderes públicos e a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção.

Parágrafo único

Para o cumprimento do caput deste artigo serão desenvolvidas atividades de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como:

I

promoção de palestras e atividades educativas;

II

veiculação de campanhas de mídia;

III

realização de eventos.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Guto Silva Chefe da Casa Civil Dr. Batista Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19817 de 22 de Março de 2019