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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 19817 de 22 de Março de 2019

Institui a última semana do mês de abril como a semana dedicada à saúde, segurança e prevenção de riscos no ambiente de trabalho no Paraná.

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Art. 2º

Serão realizadas anualmente durante a última semana do mês de abril atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar a população, os poderes públicos e a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção.

Parágrafo único

Para o cumprimento do caput deste artigo serão desenvolvidas atividades de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como:

I

promoção de palestras e atividades educativas;

II

veiculação de campanhas de mídia;

III

realização de eventos.