Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19817 de 22 de Março de 2019
Institui a última semana do mês de abril como a semana dedicada à saúde, segurança e prevenção de riscos no ambiente de trabalho no Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão realizadas anualmente durante a última semana do mês de abril atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar a população, os poderes públicos e a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção.
Parágrafo único
Para o cumprimento do caput deste artigo serão desenvolvidas atividades de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como:
I
promoção de palestras e atividades educativas;
II
veiculação de campanhas de mídia;
III
realização de eventos.