Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19817 de 22 de Março de 2019

Institui a última semana do mês de abril como a semana dedicada à saúde, segurança e prevenção de riscos no ambiente de trabalho no Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.