Lei Estadual do Paraná nº 19493 de 08 de Maio de 2018
Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.
Ementa: Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 08 de maio de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Elias Gandour Thomé Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Gilson de Souza Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado