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Lei Estadual do Paraná nº 19493 de 08 de Maio de 2018

Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.

Ementa: Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 08 de maio de 2018.


Art. 1º

Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.

Art. 2º

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Elias Gandour Thomé Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Gilson de Souza Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19493 de 08 de Maio de 2018