Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19493 de 08 de Maio de 2018
Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.