Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19493 de 08 de Maio de 2018
Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.
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