Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19493 de 08 de Maio de 2018
Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.