Lei Estadual do Paraná nº 19399 de 22 de Dezembro de 2017
Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia que especifica.
Ementa: Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia que especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.
Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia relacionados no Anexo Único desta Lei, nos municípios correspondentes no Estado do Paraná.
A construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia de que trata o art. 1º desta Lei está sujeita ao cumprimento das normas ambientais, observadas as legislações municipal, estadual e federal.
Condiciona para antes da concessão de Licença de Operação – LO, pelo órgão ambiental competente, dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia relacionados no Anexo Único desta Lei, a comprovação do efetivo pagamento da justa indenização das terras e das benfeitorias dos proprietários diretamente atingidos pelo empreendimento. (Parte vetada pelo Governador do Estado do Paraná e mantida pela Assembleia Legislativa, do Projeto que se transformou na Lei nº 19.399, de 20 de dezembro de 2017, que aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia que especifica). (Redação dada pela Lei 19399 de 20/12/2017) (vide ADI/1.748.210-5) O Tribunal de Justiça do Estado declarou a inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. (Parte vetada pelo Governador do Estado do Paraná e mantida pela Assembleia Legislativa, do Projeto que se transformou na Lei nº 19.399, de 20 de dezembro de 2017, que aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia que especifica). O Tribunal de Justiça do Estado declarou a inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Antonio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil anexo188571_44851.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado