Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19399 de 22 de Dezembro de 2017
Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia que especifica.
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