Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19399 de 22 de Dezembro de 2017
Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia relacionados no Anexo Único desta Lei, nos municípios correspondentes no Estado do Paraná.