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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19399 de 22 de Dezembro de 2017

Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia que especifica.

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Art. 1º

Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia relacionados no Anexo Único desta Lei, nos municípios correspondentes no Estado do Paraná.