Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19399 de 22 de Dezembro de 2017
Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia de que trata o art. 1º desta Lei está sujeita ao cumprimento das normas ambientais, observadas as legislações municipal, estadual e federal.