Lei Estadual do Paraná nº 19343 de 21 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação do imóvel que especifica ao Município de Realeza.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação do imóvel que especifica ao Município de Realeza.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a proceder doação, ao Município de Realeza, com dispensa de licitação, do bem imóvel estadual denominado Parte "B", localizado na Avenida Bruno Zuttion, com área de 968,00 m², contendo área construída de 349,98 m², objeto da Matrícula nº 3.023 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Realeza.
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado para regularização do funcionamento do Centro Dia do Idoso - Clube do Vovô, serviço público municipal de assistência social aos idosos.
A doação de que trata esta Lei é gravada com cláusula de inalienabilidade e está vinculada ao cumprimento das seguintes condições, por parte do donatário, sob pena de reversão do seu objeto ao patrimônio do Estado:
a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária do bem deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2019.
Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso II deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação do prazo concedido, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar o prazo previsto.
A Seap e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - Seil ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivas competências.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado