Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19343 de 21 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação do imóvel que especifica ao Município de Realeza.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a proceder doação, ao Município de Realeza, com dispensa de licitação, do bem imóvel estadual denominado Parte "B", localizado na Avenida Bruno Zuttion, com área de 968,00 m², contendo área construída de 349,98 m², objeto da Matrícula nº 3.023 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Realeza.