Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19343 de 21 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação do imóvel que especifica ao Município de Realeza.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Seap e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - Seil ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivas competências.