Lei Estadual do Paraná nº 19068 de 06 de Julho de 2017
Obriga a exibição de informe publicitário para esclarecimentos sobre os malefícios do uso de drogas ilícitas e prejuízos relativos ao abuso de drogas lícitas nas salas de cinema.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 05 de julho de 2017.
Obriga as empresas exibidoras de cinema a divulgar filmes publicitários de esclarecimentos sobre os malefícios do consumo de drogas ilícitas e os efeitos negativos do abuso das drogas lícitas para toda a sociedade.
A obrigatoriedade da exibição ocorrerá, anualmente, no mês de junho, em todas as sessões nas salas de cinema do Estado do Paraná, período dentro do qual se celebra a Semana Estadual de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas.
Os filmes publicitários a serem exibidos serão os de campanhas aprovadas e divulgadas no ano pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, através do Departamento de Políticas Públicas Sobre Drogas – DEPSD.
Os filmes publicitários escolhidos deverão divulgar o Disque 181 – Narcodenúncia, criado para combater o tráfico de drogas e prender os traficantes, informando que a ligação é gratuita, feita de qualquer município do Estado do Paraná a qualquer hora, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana.
Na ausência das campanhas publicitárias a que se refere o caput deste artigo, caberá ao DEPSD disciplinar o material a ser exibido nas sessões.
Os recursos arrecadados por meio de multa serão destinados ao Fundo Estadual de Políticas Sobre Drogas - Fesd, criado pela Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, com utilização exclusiva para o enfrentamento aos problemas relacionados à drogadição.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Gilson de Souza Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado