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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19068 de 06 de Julho de 2017

Obriga a exibição de informe publicitário para esclarecimentos sobre os malefícios do uso de drogas ilícitas e prejuízos relativos ao abuso de drogas lícitas nas salas de cinema.

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Art. 1º

Obriga as empresas exibidoras de cinema a divulgar filmes publicitários de esclarecimentos sobre os malefícios do consumo de drogas ilícitas e os efeitos negativos do abuso das drogas lícitas para toda a sociedade.

Parágrafo único

A obrigatoriedade da exibição ocorrerá, anualmente, no mês de junho, em todas as sessões nas salas de cinema do Estado do Paraná, período dentro do qual se celebra a Semana Estadual de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas.