Lei Estadual do Paraná nº 18836 de 21 de Julho de 2016
Dispõe sobre normas e diretrizes para a prestação do serviço de condução, manobra, estacionamento e guarda de veículos, denominado valet.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 19 de julho de 2016.
Obriga a empresa que prestar serviço de condução, manobra, estacionamento e guarda de veículos denominado valet no Estado do Paraná a emitir documento, a ser entregue ao cliente, informando o local no qual o veículo foi estacionado.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Felipe Francischini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado