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Lei Estadual do Paraná nº 18836 de 21 de Julho de 2016

Dispõe sobre normas e diretrizes para a prestação do serviço de condução, manobra, estacionamento e guarda de veículos, denominado valet.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de julho de 2016.


Art. 1º

Obriga a empresa que prestar serviço de condução, manobra, estacionamento e guarda de veículos denominado valet no Estado do Paraná a emitir documento, a ser entregue ao cliente, informando o local no qual o veículo foi estacionado.

Art. 2º

A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Felipe Francischini Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18836 de 21 de Julho de 2016