Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18836 de 21 de Julho de 2016
Dispõe sobre normas e diretrizes para a prestação do serviço de condução, manobra, estacionamento e guarda de veículos, denominado valet.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.