Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18836 de 21 de Julho de 2016
Dispõe sobre normas e diretrizes para a prestação do serviço de condução, manobra, estacionamento e guarda de veículos, denominado valet.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Obriga a empresa que prestar serviço de condução, manobra, estacionamento e guarda de veículos denominado valet no Estado do Paraná a emitir documento, a ser entregue ao cliente, informando o local no qual o veículo foi estacionado.