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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18836 de 21 de Julho de 2016

Dispõe sobre normas e diretrizes para a prestação do serviço de condução, manobra, estacionamento e guarda de veículos, denominado valet.

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Art. 1º

Obriga a empresa que prestar serviço de condução, manobra, estacionamento e guarda de veículos denominado valet no Estado do Paraná a emitir documento, a ser entregue ao cliente, informando o local no qual o veículo foi estacionado.