Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18836 de 21 de Julho de 2016
Dispõe sobre normas e diretrizes para a prestação do serviço de condução, manobra, estacionamento e guarda de veículos, denominado valet.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.