Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 18747 de 07 de Abril de 2016

Alteração do art. 136 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 06 de abril de 2016.


Art. 1º

O art. 136 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 136. É vedada a conversão da licença de que trata esta Subseção em pecúnia, exceto nos casos de inatividade, exoneração ou outro motivo que cesse o vínculo com a administração. (NR)

Art. 2º

A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei  Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18747 de 07 de Abril de 2016