Lei Estadual do Paraná nº 18747 de 07 de Abril de 2016
Alteração do art. 136 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 06 de abril de 2016.
O art. 136 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 136. É vedada a conversão da licença de que trata esta Subseção em pecúnia, exceto nos casos de inatividade, exoneração ou outro motivo que cesse o vínculo com a administração. (NR)
A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado