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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18747 de 07 de Abril de 2016

Alteração do art. 136 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 2º

A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei  Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.