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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18747 de 07 de Abril de 2016

Alteração do art. 136 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.