Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18747 de 07 de Abril de 2016
Alteração do art. 136 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 136 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 136. É vedada a conversão da licença de que trata esta Subseção em pecúnia, exceto nos casos de inatividade, exoneração ou outro motivo que cesse o vínculo com a administração. (NR)