Artigo 19, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 18660 de 29 de Dezembro de 2015
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Passam a integrar a presente Lei os anexos VIII, IX, X e XI.
§ 1º
As alterações decorrentes dos anexos VIII e IX deverão ser implementadas no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação.
§ 2º
As ações das emendas parlamentares ao texto estão elencadas no anexo XI.