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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 18660 de 29 de Dezembro de 2015

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2016.

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Art. 20

Autoriza o Poder Executivo a alienar e/ou permutar os títulos públicos emitidos pelo Estado de Santa Catarina e pelos municípios de Osasco (SP) e Guarulhos (SP), dos quais o Estado do Paraná é portador.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 18660 /2015