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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 18660 de 29 de Dezembro de 2015

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2016.

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Art. 19

Passam a integrar a presente Lei os anexos VIII, IX, X e XI.

§ 1º

As alterações decorrentes dos anexos VIII e IX deverão ser implementadas no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação.

§ 2º

As ações das emendas parlamentares ao texto estão elencadas no anexo XI.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 18660 /2015