Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 18660 de 29 de Dezembro de 2015
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para consignar, no orçamento do exercício de 2016, recursos no valor de R$ 217.150.000,00, (duzentos e dezessete milhões, cento e cinquenta mil reais), para atendimento das programações estabelecidas para as emendas coletivas no anexo XI desta Lei, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2015, efetivada durante o exercício de 2016, bem como do excesso de arrecadação da Receita com Impostos, conforme disposto no inciso II, do § 1.º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.