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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 18660 de 29 de Dezembro de 2015

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2016.

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Art. 21

Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2016.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 18660 /2015