Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18418 de 29 de Dezembro de 2014
Criação do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda a realização dos ajustes necessários para a execução orçamentária, no exercício de 2015, em decorrência desta Lei.
Parágrafo único
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir créditos adicionais necessários à implementação desta Lei.