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Lei Estadual do Paraná nº 18416 de 29 de Dezembro de 2014

Disposição sobre o exercício da função de Assistente de Gabinete de Desembargador, prevista na Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, por servidores do grupo ocupacional Básico do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 29 de dezembro de 2014.


Art. 1º

Os servidores do grupo ocupacional básico do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça podem ser designados para a função comissionada de Assistente de Gabinete de Desembargador, de simbologia FC-14, prevista na Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013.

Art. 2º

O Anexo II da Lei nº 17.474, de 2013, passa a vigorar com a alteração estabelecida no Anexo desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil anexo135304_34141.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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