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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18416 de 29 de Dezembro de 2014

Disposição sobre o exercício da função de Assistente de Gabinete de Desembargador, prevista na Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, por servidores do grupo ocupacional Básico do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.


Art. 1º

Os servidores do grupo ocupacional básico do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça podem ser designados para a função comissionada de Assistente de Gabinete de Desembargador, de simbologia FC-14, prevista na Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013.