Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18416 de 29 de Dezembro de 2014
Disposição sobre o exercício da função de Assistente de Gabinete de Desembargador, prevista na Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, por servidores do grupo ocupacional Básico do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.