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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18416 de 29 de Dezembro de 2014

Disposição sobre o exercício da função de Assistente de Gabinete de Desembargador, prevista na Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, por servidores do grupo ocupacional Básico do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.


Art. 3º

Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.