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Lei Estadual do Paraná nº 18257 de 30 de Outubro de 2014

Altera as informações que especifica, da Lei n° 17.013, de 14 de dezembro de 2011, que trata do Plano Plurianual para o período de 2012-2015.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 29 de outubro de 2014.


Art. 1º

Altera o Anexo I – Programas Finalísticos, da Lei nº 17.013, de 14 de dezembro de 2011, que instituí o Plano Plurianual para o exercício de 2012 a 2015, na parte relativa às Principais Propostas dos Programas, como segue: PROGRAMA 03 – Desenvolvimento Integrado da Cidadania/PDI-Cidadania Principais Propostas Construir, ampliar e reformular Estabelecimentos Penais. Implantar a reestruturação organizacional da SEJU. Implementar a Escola de Educação em Direitos Humanos – (ESEDH). Implementar Políticas de Defesa do Consumidor. Implementar Políticas de Direitos Humanos e Cidadania. Reestruturar a Gestão do Sistema Penal. Manutenção, Operação Gestão e Serviços de Hotelaria para Complexos Prisionais e Centros de Detenção.   PROGRAMA 04 – Desenvolvimento Rural Sustentável e Abastecimento Principais Proposta Agilizar a regularização de propriedades rurais e o acesso à terra. Apoiar a competitividade das cadeias produtivas. Expandir a base florestal. Integrar e coordenar a rede paranaense de abastecimento e segurança alimentar. Promover a gestão de microbacias. Promover a melhoria da vida rural. Expandir, modernizar, operar e manter as Centrais de Abastecimento do Paraná – CEASA/PR.   PROGRAMA 07 – Energia Principais Propostas Implantar alcoolduto – Noroeste / Norte do Paraná ao Porto de Paranaguá. Implantar Centrais Geradoras de Energia de Pequeno Porte. Implantar programas de energia para o fortalecimento dos produtores rurais do Estado. Promover o fortalecimento da COPEL. Propiciar o uso eficiente e racional da energia. Prover infraestrutura de telecomunicações – Cidades Digitais. Construção, Operação e Manutenção da Rede de Dutos de Gás do Estado do Paraná.   PROGRAMA 13 – Paraná Seguro Principais Propostas Combater o crime organizado. Desenvolver aplicação ampliada de inteligência e tecnologia em segurança. Fortalecer as forças policiais civil e militar. Prevenir a violência entre os jovens. Reduzir a criminalidade urbana e rural. Implantar o Programa de Identificação Veicular para o Projeto "Sistema Paranaense de Controle e Monitoramento de Veículos". Implantar, operar e gerir os Pátios Veiculares Integrados do Estado.   PROGRAMA 14 - Paraná Sustentável Principais Propostas Conservação da Biodiversidade e Gestão das Mudanças Climáticas. Modernização e Compartilhamento da Gestão Ambiental com os Municípios. Plano Cartográfico. Regularização Fundiária. Sistema de Gestão de Recursos Hídricos e da Qualidade do Ar. Sistema de Gestão de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos. Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE). Recuperação, Proteção e Administração de Parques Estaduais.   PROGRAMA 18 – Rede Paraná Multimodal de Transporte e Logística Principais Propostas Ferrovias – Ampliação da malha ferroviária e modernização dos ativos operacionais. Portos de Paranaguá a Antonina – Ampliação dos berços de atracação. Complexo Industrial Portuário – Nova Pontal. Programa de Melhoria da Infraestrutura Aeroportuária do Estado. Promoção de um Plano Diretor de Infraestrutura e Logística para o Estado. Rodovias Estaduais – Conservação, Restauração, Melhorias, Construção e Segurança nas Estradas. Rodovias Estaduais – Duplicação, operação, manutenção, conservação e implantação de melhorias do Corredor da PR-323. Rodovias Estaduais – Duplicação, operação, manutenção, conservação e implantação de melhorias do Corredor Norte Central do Paraná – PR-445. Rodovias Estaduais – Duplicação, operação, manutenção, conservação e implantação de melhorias Corredor Norte Pioneiro do Paraná – PR-092. Rodovias Estaduais – Duplicação, operação, manutenção, conservação e implantação de melhorias da PRC-101. Rodovias Estaduais - Corredor Sudoeste (PR-280 entre o Distrito de Marmelândia a General Carneiro).   PROGRAMA 19 – Saúde para todo o Paraná Principais Propostas Centros Regionais de Atenção Especializada. Mãe Paranaense. Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde. Rede de Atenção à Pessoa Idosa. Rede de Atenção à Saúde Mental. Rede de Atenção Integral às Urgências e Emergências. Rede Estadual de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência. Manutenção, Operação, Gestão e Serviços de Hotelaria para Unidades de Saúde e Hospitais do Paraná.

Art. 2º

Altera o Anexo II – Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, da Lei nº 17.013, de 2011, na parte relativa às Principais Propostas dos Programas, como segue: PROGRAMA 40 – Gestão Estratégica Principais Proposta Nova Gestão. Nova Liderança. Perto dos Municípios e das Pessoas. Valores e Diretrizes. Viabilidade do Plano. Construção, Operação e Modernização do Centro Administrativo do Estado.

Art. 3º

As principais propostas do Plano Plurianual 2012-2015, as ações e obras das respectivas Leis Orçamentárias Anuais poderão ser objeto de Parcerias Público Privadas.

Art. 4º

Altera no Anexo I – Programas Finalísticos, da Lei nº 17.013, de 2011, o indicador "Taxa de Mortalidade por Doenças Cardio e Cerebrovasculares na Faixa Etária de 0 a 69 anos", do Programa 19 – Saúde para Todo Paraná conforme segue: Denominação e Fonte Unidade de Medida Referência Data Índice Previsão  Índice  2015   Alteração                         Justificativa Taxa de Mortalidade por Doenças Cardio e Cerebrovasculares na Faixa Etária de 0 a 69 anos Fonte:Sistema de Mortalidade (SIM) coeficiente 5/9/2011 78,79 75,64 Índice apurado em 2012 e Periodicidade de Apuração O índice apurado e informado referente ao exercício de 2013 é preliminar e anual, uma vez que o banco de dados encerra a apuração um ano após seu processamento. Desta forma, somente no final de 2014 estarão disponíveis os índices de 2013. É necessária a correção para o realizado em 2012, a fim de que tenha o perfil adequado da SESA, sendo o índice definitivo, apurado no final de 2013/início de 2014, o seguinte: Taxa de Mortalidade por Doença Cardio e Cerebrovasculares na Faixa Etária de 0 a 69 anos: 98,5 (dado preliminar era 72,83).

Art. 5º

Altera o Anexo I – Programas Finalísticos, da Lei nº 17.013, de 2011, no Programa 10 – Morar Bem Paraná, as caracterizações das iniciativas como segue: "Iniciativa: 3802 – Morar Bem Paraná Rural Caracterização: Prestar atendimento às famílias de baixa renda residentes no meio rural, com a contratação de unidades habitacionais. Melhorar a habitabilidade das famílias de baixa renda, residentes no meio rural, com pequenas obras de reparos e pintura. Iniciativa: 3803 – Morar Bem Paraná Urbano Caracterização: Prestar atendimento às famílias de baixa renda residentes no meio urbano, com a contratação de unidades habitacionais. Melhorar a habitabilidade das famílias de baixa renda, residentes no meio urbano, com pequenas obras de reparos e pintura."

Parágrafo único

A alteração de que trata o caput deste artigo aplica-se para os exercícios de 2014 e 2015.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cássio Taniguchi Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18257 de 30 de Outubro de 2014