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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18257 de 30 de Outubro de 2014

Altera as informações que especifica, da Lei n° 17.013, de 14 de dezembro de 2011, que trata do Plano Plurianual para o período de 2012-2015.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.