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Lei Estadual do Paraná nº 17865 de 20 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Janiópolis.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Janiópolis, do imóvel constituído pela Data nº 08 da Quadra 02, com área de 480,00 m², situado na Rua Ruy Barbosa, s/nº, contendo edificação em alvenaria com 165,32 m², objeto da Matrícula nº 14.941 do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Campo Mourão.

Art. 2º

O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado pelo Município exclusivamente para instalação da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Tutelar Municipal.

Parágrafo único

O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado caso o Município não cumpra no prazo de dois anos a finalidade estabele cida do caput do presente artigo.

Art. 3º

O Município terá o prazo de dois anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o mesmo retornará ao patrimônio do Estado.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo, Presidente do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17865 de 20 de Dezembro de 2013