Lei Estadual do Paraná nº 17865 de 20 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Janiópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Janiópolis, do imóvel constituído pela Data nº 08 da Quadra 02, com área de 480,00 m², situado na Rua Ruy Barbosa, s/nº, contendo edificação em alvenaria com 165,32 m², objeto da Matrícula nº 14.941 do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Campo Mourão.
O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado pelo Município exclusivamente para instalação da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Tutelar Municipal.
O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado caso o Município não cumpra no prazo de dois anos a finalidade estabele cida do caput do presente artigo.
O Município terá o prazo de dois anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o mesmo retornará ao patrimônio do Estado.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo, Presidente do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado