Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17865 de 20 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Janiópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município terá o prazo de dois anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o mesmo retornará ao patrimônio do Estado.