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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17865 de 20 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Janiópolis.

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Art. 3º

O Município terá o prazo de dois anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o mesmo retornará ao patrimônio do Estado.