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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17865 de 20 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Janiópolis.

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Art. 2º

O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado pelo Município exclusivamente para instalação da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Tutelar Municipal.

Parágrafo único

O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado caso o Município não cumpra no prazo de dois anos a finalidade estabele cida do caput do presente artigo.