Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17865 de 20 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Janiópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado pelo Município exclusivamente para instalação da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Tutelar Municipal.
Parágrafo único
O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado caso o Município não cumpra no prazo de dois anos a finalidade estabele cida do caput do presente artigo.