Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17865 de 20 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Janiópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Janiópolis, do imóvel constituído pela Data nº 08 da Quadra 02, com área de 480,00 m², situado na Rua Ruy Barbosa, s/nº, contendo edificação em alvenaria com 165,32 m², objeto da Matrícula nº 14.941 do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Campo Mourão.