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Lei Estadual do Paraná nº 17841 de 19 de Dezembro de 2013

Transfere a Comarca de Marechal Cândido Rondon, da Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Foz do Iguaçu para a Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cascavel.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013.


Art. 1º

Fica transferida a Comarca de Marechal Cândido Rondon, da Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Foz do Iguaçu para a Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cascavel, que passa a ter competência com relação aos processos de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios oriundos da referida Comarca de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º

Fica alterado o Anexo VIII da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil anexo112495_30025.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17841 de 19 de Dezembro de 2013