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Lei Estadual do Paraná nº 17836 de 19 de Dezembro de 2013

Cria seis cargos de Juiz de Direito Substituto da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e seis cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013.


Art. 1º

Cria seis cargos de Juiz de Direito Substituto da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, entrância final, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º

Cria seis cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinados ao assessoramento dos Juízes de Direito Substitutos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba ora criados, nos termos da Lei nº 16.957, de 5 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005.

Parágrafo único

Os cargos criados na forma do caput são privativos de Bacharel em Direito.

Art. 3º

Ficam alterados os Anexos V e IX, Tabela 1, da Lei referida no art.1º desta Lei.

Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil anexo112498_30027.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17836 de 19 de Dezembro de 2013