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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17836 de 19 de Dezembro de 2013

Cria seis cargos de Juiz de Direito Substituto da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e seis cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário.

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Art. 2º

Cria seis cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinados ao assessoramento dos Juízes de Direito Substitutos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba ora criados, nos termos da Lei nº 16.957, de 5 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005.

Parágrafo único

Os cargos criados na forma do caput são privativos de Bacharel em Direito.