Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17836 de 19 de Dezembro de 2013
Cria seis cargos de Juiz de Direito Substituto da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e seis cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.