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Lei Estadual do Paraná nº 17831 de 19 de Dezembro de 2013

Cria seis cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, seis cargos de Assessor de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e seis cargos de Assistente II de Juiz de Direito, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013.


Art. 1º

Ficam criados seis cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, de entrância final, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º

Ficam criados seis cargos de Assessor de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, de provimento em comissão, simbologia 1-C e seis cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinados ao assessoramento dos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005.

Parágrafo único

Os cargos criados na forma do caput são privativos de Bacharel em Direito.

Art. 3º

Ficam alterados os Anexos V e IX, Tabela 1, da Lei nº 14.277, de 2003.

Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil anexo112489_30023.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17831 de 19 de Dezembro de 2013