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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17831 de 19 de Dezembro de 2013

Cria seis cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, seis cargos de Assessor de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e seis cargos de Assistente II de Juiz de Direito, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

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Art. 2º

Ficam criados seis cargos de Assessor de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, de provimento em comissão, simbologia 1-C e seis cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinados ao assessoramento dos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005.

Parágrafo único

Os cargos criados na forma do caput são privativos de Bacharel em Direito.