JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 177 de 21 de Dezembro de 1948

Cria na Cidade de Guarapuava, um Estabelecimento de Ensino Normal.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

PALÁCIO DO GOVERNO, em 16 de dezembro de 1948.


Art. 1º

Fica criado, na cidade de Guarapuava, um Estabelecimento de Ensino Normal, no qual funcionarão uma Escola Normal (2.º ciclo e um curso Normal Regional com as finalidades previstas na legislação vigente.

Art. 2º

O estabelecimento de que trata esta Lei será instalado no início do ano letivo de 1949.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Moysés Lupion José Loureiro Fernandes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 177 de 21 de Dezembro de 1948 | JurisHand AI Vade Mecum