Lei Estadual do Paraná nº 177 de 21 de Dezembro de 1948
Cria na Cidade de Guarapuava, um Estabelecimento de Ensino Normal.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
PALÁCIO DO GOVERNO, em 16 de dezembro de 1948.
Fica criado, na cidade de Guarapuava, um Estabelecimento de Ensino Normal, no qual funcionarão uma Escola Normal (2.º ciclo e um curso Normal Regional com as finalidades previstas na legislação vigente.
Moysés Lupion José Loureiro Fernandes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado