Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 177 de 21 de Dezembro de 1948
Cria na Cidade de Guarapuava, um Estabelecimento de Ensino Normal.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria na Cidade de Guarapuava, um Estabelecimento de Ensino Normal.
Revogam-se as disposições em contrário.